Mulher forja a própria prisão para receber auxílio-reclusão

Uma dona de casa, de 30 anos, que não teve sua identidade revelada foi presa por tráfico de  entorpecentes no Centro de Governador Valadares, nesse último domingo (12). De acordo com a Polícia Militar, a informação a princípio era de que a mulher estaria portando o material. No entanto, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha acionado a polícia para ser presa.

Ainda com depoimento dos militares, a mulher entregou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, em função do desespero, fez um empréstimo, adquiriu a substância para ser detida, e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ainda em desabafo, mulher contou que não consegue trabalho.

Uma pouco de farelo e algumas pedras foram encontradas na bolsa da mulher. Diante o flagrante, ela foi presa e encaminhada para a delegacia.

Por meio de uma nota enviada ao g1, a Polícia Civil confirmou que:

Sobre ocorrência de tráfico de substâncias ilícitas, registrada domingo (12), em Governador Valadares, em que uma mulher, de 30 anos, teria acionado a Polícia Militar com a intenção de ser presa, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclarece que a mulher foi ouvida na Delegacia de Plantão, não sendo confirmado o flagrante, razão pela qual a mulher foi liberada após os procedimentos legais.

“Após formalizar os depoimentos dos policiais e o interrogatório da conduzida restou demonstrado que a intenção dela ao adquirir o material era de ser “presa para receber auxílio reclusão”. Não restou demonstrado dolo (elemento subjetivo do tipo) nem para uso do fato, e nem para tráfico, motivos pelos quais excluídas as respectivas tipicidades delitivas. Em se entendendo de forma diversa, já sob o prisma processual, restou também demonstrada a apresentação espontânea da conduzida, pois foi ela própria quem acionou a PM, circunstância que analisada em consonância com os fatos apresentados, afastariam a prisão em flagrante, caso o fato por ela cometido fosse típico penalmente”, explicou o delegado Saulo Mansur.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Têm direito a esse benefício os familiares que depende economicamente do preso:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale ressaltar que os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.



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