A partir desta terça-feira (2), entram em vigor as novas regras para a produção do presunto. A normativa, publicada pelo Ministério da Agricultura no dia 18 de abril, traz mudanças nas normas de qualidade e identidade do produto, que agora será classificado em quatro tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave.
Além disso, a regulamentação detalha os ingredientes que podem ser utilizados em cada tipo, com a finalidade de aumentar a quantidade de proteína e reduzir a quantidade de água no produto final. Os estabelecimentos registrados no Ministério terão um prazo de um ano para se adaptarem às mudanças.