Uma impressionante inovação originada em Portugal tem causado surpresa em todo o mundo, e vamos explicar o porquê. A partir de agora, os cidadãos portugueses terão a possibilidade de obter um atestado médico de até três dias ao “autodeclararem” sua doença através da Internet ou telefone. O governo justifica que essa medida tem como objetivo auxiliar no alívio da sobrecarga do sistema de saúde nacional de Portugal.
Agora, vamos abordar a realidade no extremo oposto do mundo, no Japão, onde a situação é completamente diferente: os trabalhadores enfrentam dificuldades para obter descanso após longas jornadas de trabalho em um país com estatísticas alarmantes. Aproximadamente 300 trabalhadores morrem anualmente devido ao esgotamento profissional.
De acordo com o Ministério da Saúde em Portugal, o atestado emitido pelo trabalhador não acarretará nenhum ônus para o estado ou para o empregador. Essa medida está em consonância com a máxima duração da paralisação, que corresponde ao período de espera no qual o funcionário não recebe remuneração da Previdência Social.
No mês de fevereiro, o Parlamento Português implementou um conjunto de medidas com o objetivo de promover condições de trabalho mais dignas para os funcionários. Essas reformas no “Código do Trabalho” em Portugal abrangem diversas áreas, incluindo a ampliação das possibilidades de teletrabalho e o aumento das indenizações por demissão.
Uma das mudanças introduzidas é a possibilidade de os trabalhadores tirarem licenças médicas de curto prazo, limitadas a duas vezes por ano. Para solicitar uma dessas licenças, os colaboradores que não estiverem bem poderão justificar sua ausência ao empregador por meio de uma declaração de honra simples, disponível no site do Serviço Nacional de Saúde de Portugal (SNS).
Uma das metas desse novo e inovador projeto é proporcionar maior comodidade aos funcionários com idade superior a 16 anos, aliviando a carga de trabalho dos profissionais de saúde nos centros de atendimento público. Esses profissionais são os únicos autorizados a emitir certificados médicos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 600 mil consultas são agendadas anualmente para justificar ausências de até três dias. Durante a pandemia da Covid-19, foi realizado um teste no país para implementação de licenças médicas online de curto prazo.
Atestado abona a falta?
O atestado médico tem como objetivo justificar a ausência do colaborador devido a motivos de saúde. Portanto, contanto que o atestado seja válido, a empresa deve reconhecer a falta do funcionário sem afetar sua remuneração.
O parágrafo 6º da Lei 605/49 estabelece o atestado médico como justificativa para o abono de faltas no trabalho, reconhecendo acidentes de trabalho e doenças comprovadas como motivos válidos para ausência.
A legislação também ressalta que a comprovação da doença só é possível por meio de atestado médico.
Além disso, é importante mencionar outro código legal relacionado aos atestados, especificamente o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Conforme o artigo 6º da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas estão autorizados a emitir atestados para afastamento do trabalho. O atestado será aceito somente se o profissional estiver devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia.
Portanto, é crucial que as empresas estejam familiarizadas com as disposições da legislação trabalhista e outros códigos relevantes, uma vez que essa compreensão requer consideração de três disposições legais distintas para chegar a uma conclusão.