Mulher é flagrada praticando maus-tratos e agredindo idoso cadeirante em Aracaju; VÍDEO

Em Aracaju, foi registrada uma cena revoltante em que uma mulher foi capturada maltratando seu pai idoso dentro de sua residência. O incidente foi gravado em vídeo e rapidamente se espalhou pelas redes sociais na noite de segunda-feira (30).

Nas imagens, é possível ver a mulher alimentando o idoso de maneira agressiva enquanto ele está em uma cadeira de rodas. Em um momento específico, ela empurra a colher com violência e chega a desferir socos na cabeça dele.

De acordo com um comunicado emitido pela Polícia Civil, equipes do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) estiveram na residência mencionada na denúncia, porém nem o agressor nem a vítima foram encontrados. Uma pessoa que estava presente no local foi intimada a prestar esclarecimentos.

Hoje, terça-feira (30), os policiais receberam informações sobre um novo endereço e planejam realizar diligências adicionais para localizar a vítima. As investigações estão em andamento e serão continuadas.

Para ver o vídeo clique aqui!

Maus tratos contra idosos

Conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, configura crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde de uma pessoa idosa, submetendo-a a condições degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados essenciais. A pena para esse tipo de crime é de 2 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Caso o resultado seja lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Em casos de óbito, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.

Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 99. Configura crime expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de um idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando existe a obrigação de provê-los, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.



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