O delito aconteceu em 2010 na localidade de Santana de Parnaíba. Tanto Roberta Tafner quanto seu esposo, Willians Sousa, foram condenados a penas de 49 e 42 anos de reclusão, respectivamente. Os réus apelarão da decisão em liberdade, reiterando a negação da acusação. O julgamento foi realizado na semana passada em Barueri.
Na última semana, o sistema judiciário de São Paulo emitiu uma sentença que impõe penas superiores a 40 anos de reclusão à filha e ao genro do casal que foi vítima de homicídio em 2010. Ambos foram acusados de cometer o assassinato por meio de golpes de faca, com o propósito de se apropriarem da substancial herança deixada pelos idosos.
Na época, o incidente atraiu atenção midiática. Os acusados sempre refutaram a acusação do crime, que ocorreu entre os dias 1º e 2 de outubro de 2010 no condomínio onde as vítimas residiam, situado em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo. Cabe destacar que não houve roubo de pertences das vítimas durante o incidente.
A equipe de advogados que representa os réus planeja apelar da decisão judicial. O julgamento dos acusados teve lugar no Fórum de Barueri, situado igualmente na região metropolitana. O veredicto do júri popular teve início na terça-feira (15) e foi concluído na quarta-feira (16).
A advogada Roberta Nogueira Tafner de Sousa recebeu uma sentença de 49 anos, 9 meses e dez dias de prisão, com início em regime fechado. Já o esposo dela, Willians de Sousa, foi condenado a cumprir uma pena de 42 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado. A ocupação profissional de Willians não foi registrada no decorrer do processo.
Os dois foram indiciados por terem cometido o homicídio da também advogada Tereza Maria do Carmo Nogueira Cobra, de 60 anos, e do marido dela, o empresário Wilson Roberto Tafner, de 64 anos. Tereza e Wilson eram os pais de Roberta. O casal foi descoberto sem vida em sua casa de férias, localizada no Portal das Acácias. A filha foi apontada como a mentora do plano para o assassinato, em cooperação com seu marido, que foi responsável por esfaquear os idosos.
Roberta e Willians receberam condenações por duplo homicídio, com agravantes de qualificação tripla, incluindo emprego de crueldade, razão ignóbil e uso de meio que prejudicou a defesa das vítimas.
De acordo com as alegações apresentadas pelo Ministério Público (MP), ambos optaram por assassinar os idosos com o intuito de se apropriarem dos bens dos falecidos, que, conforme relatos obtidos pelo g1, teriam sido avaliados em 2020 em excesso de R$ 60 milhões, incluindo nove propriedades imobiliárias e um seguro de vida no montante de R$ 400 mil.
A disputa legal relativa à fortuna do casal falecido permanece em tramitação no sistema judiciário. Dado que a filha foi sentenciada, ela se encontra impedida de herdar a quantia devido à consideração de sua incapacidade moral. Um irmão dela, que era fruto de uma união anterior de Tereza, faleceu em 2020 devido à Covid-19. Consequentemente, existe a perspectiva de que os ativos sejam destinados à família desse irmão.
Roberta e Willians foram detidos durante o decorrer da apuração policial, porém posteriormente foram libertados. Devido ao fato de enfrentarem o processo jurídico em liberdade, ambos possuem o direito de apelar da sentença sem estarem sob prisão. Atualmente, a filha tem 42 anos, enquanto o genro tem 46 anos.
As penas estabelecidas pela juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini, da 1ª Vara Criminal de Barueri, foram anunciadas como parte do veredicto. A maioria dos sete membros do júri votou a favor da condenação da filha e do genro das vítimas.
A decisão da semana passada aconteceu em sequência à anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2017. Nesse evento, a decisão de absolver os acusados no ano anterior foi revogada. Naquela oportunidade, a 16ª Câmara Criminal acolheu a solicitação dos advogados que representavam outros familiares de Tereza e Wilson.
A solicitação de revogação da absolvição havia sido formalizada pela ex-advogada da família das vítimas, Solange Izidoro de Alvorado Fernandes. No presente momento, ela não está mais envolvida no caso e mencionou que os familiares do casal falecido ainda não nomearam novos profissionais jurídicos para representá-los.
Os magistrados do TJ compartilharam a opinião de que os membros do júri absolveram Roberta e Willians sem terem tido a oportunidade de ouvir os depoimentos de testemunhas cruciais no caso. Algumas pessoas que deveriam prestar depoimento foram dispensadas pelas partes envolvidas no processo. Isso, de acordo com a visão dos juízes, prejudicou a compreensão do júri a respeito do crime. Quando foram questionados, os acusados optaram por permanecer em silêncio.
Portanto, o Tribunal de Justiça ordenou a realização de um novo julgamento, o qual teve lugar na semana anterior. Após escutarem os depoimentos das testemunhas, os membros do júri acompanharam o questionamento dos acusados, os quais reiteraram a negação do crime.
Segundo o Ministério Público, contudo, a análise pericial descobriu a presença de sangue de Tereza na habitação ocupada por Roberta e Wilson. A propriedade está situada no mesmo condomínio onde as vítimas foram assassinadas, a uma distância de 300 metros do local do incidente. A residência em que a filha e o genro residiam também estava em nome da advogada e do empresário.
De acordo com o Ministério Público, relatos de testemunhas indicaram que Roberta e Wilson tinham a intenção de que os pais dela cedessem a propriedade a eles. Além disso, informações apontam que o genro teria feito ameaças de morte à sogra após um desentendimento. Acrescenta-se também que a filha foi demitida do escritório de advocacia da mãe depois que R$ 2 mil desapareceram do local.
Roberta e Wilson passaram cerca de três anos detidos, de 2010 a 2012. No entanto, os advogados que os representavam apelaram, resultando na libertação concedida pelo sistema judiciário naquele momento, permitindo-lhes aguardar o julgamento em liberdade.
