O conhecido comediante Carlinhos Mendigo (44), acabou adquirindo sua fama depois de fazer parte do elenco do programa Pânico na TV, o mesmo acabou detido na última terça, depois de segundo as autoridades passar por dois anos foragido. O mesmo estava sendo procurado, em decorrência do não pagamento da pensão alimentícia de seu filho de 14 anos, que nasceu fruto de sua relação com a ex-assistente de palco e ex-bailarina Aline Hauck. Durante uma conversa com à CARAS Brasil, a advogada de família Barbara Heliodora contou mais sobre o caso, e deixou claro as consequências ao humorista: “Não está livre da dívida”, disse.
Carlos Alberto da Silva acabou sendo preso depois de uma divida de R$ 250 mil (valor atualizado) de pensão alimentícia. Ele acabou sendo detido dentro de seu carro, em São Paulo, em seguida o mesmo foi mandado para a 2ª Delegacia da Divisão de Capturas, lá então se concluiu sua prisão.
A advogada deixou claro, que mesmo que o humorista esteja detido, o mesmo segue com sua vida. “A pensão alimentícia é um direito da criança em cima de tudo, e ela tem como objetivo a manutenção, o crescimento saudável, dentro da capacidade dos pais de proporcionar uma vida digna para os filhos, educação, saúde, lazer, tudo. A prisão por dívida de pensão alimentícia pode durar de 1 a 3 meses. No entanto, isso não extingue a dívida. Ou seja, a obrigação de pagamento permanece”, disse.
Barbara ainda fez questão de acrescentar que: “O fato dele ser preso por não pagamento não o exonera da dívida, porque a prisão por devedor de alimentos tem um caráter que dizemos ser um caráter de obrigar ao pagamento, não tem objetivo de punição, então quando uma pessoa é presa, ela está sendo presa como forma de coerção do pagamento da devida alimentar, para resguardar a criança, não está sendo preso porque está sendo penalizado por não estar pagando”, contou a advogada.
Vale deixar claro, que de acordo com cada caso, o juiz tem o poder de tomar medidas coercitivas pouco antes de efetuar a prisão, fazendo por exemplo o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens ou até mesmo colocar o nome do devedor na lista de inadimplentes, tudo isso se definirá nesta quarta, durante a audiência de custódia.
Bárbara ainda deixou claro que a prisão devido a falta de pagamento da pensão, é algo que se registra muito no Brasil, e está previsto na legislação brasileira. “Infelizmente muitos deixam chegar nesse nível, ignorando o direito do menor de idade, filho ou filha, de receber esse sustento essencial para ajudar no que for preciso. Porém, a pensão não deve levar o alimentante ao endividamento, existem valores instituídos que fogem da realidade da parte”, comentou ela.
“É preciso analisar criteriosamente as necessidades da criança e a capacidade de ambos os pais, de forma a um não ficar sobrecarregado e o outro “exonerado”. O não pagamento da pensão alimentícia, se for rotineiro, reiterado, se não feito, pode representar até um crime de abandono material”, finalizou explicando a especialista.