Conselho do MEC divulga orientações sobre proibição de celulares nas escola

Diretrizes Nacionais para o Uso de Dispositivos Digitais nas Escolas

No dia 24 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Educação (CNE) lançou a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que traz importantes diretrizes sobre como as escolas devem integrar dispositivos digitais no ambiente educacional. Essas orientações são parte de um movimento maior, chamado Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que busca promover a educação e a cidadania digital, assegurando que a tecnologia seja usada de forma consciente e estratégica para melhorar o ensino e a aprendizagem.

Uso de Dispositivos Digitais na Educação

A nova resolução permite que os alunos utilizem seus dispositivos digitais dentro da escola, mas com algumas restrições. O uso é autorizado apenas para fins pedagógicos e deve sempre ser mediado por profissionais de educação, com orientações específicas para cada etapa do ensino. Isso significa que, durante as aulas, os alunos podem usar seus celulares, tablets ou laptops, desde que seja para ajudar no aprendizado. No entanto, essa autorização não se estende a outros momentos do dia escolar, como intervalos ou fora das salas de aula, onde o uso é completamente proibido.

Proibições e Recomendações

Um ponto chave das novas diretrizes é que o CNE não recomenda a implementação de soluções tecnológicas que bloqueiem o sinal da internet nas escolas. Isso porque tal abordagem pode afetar não apenas os alunos, mas também professores e funcionários que podem precisar usar seus celulares por motivos pessoais ou profissionais. Portanto, essa prática é vista como inadequada e deve ser evitada.

Para os alunos da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais é desaconselhado, exceto em situações excepcionais, onde a mediação do professor é essencial. Já para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, mas sempre respeitando as habilidades e competências dos alunos, seguindo uma perspectiva de progressão gradual que visa desenvolver a autonomia dos estudantes.

Exceções ao Uso de Celulares

Embora existam restrições, a resolução também contempla algumas exceções ao uso de celulares. Casos de acessibilidade, monitoramento de saúde e situações de perigo são algumas das razões que podem justificar o uso de dispositivos móveis. Cada escola terá a responsabilidade de decidir como os aparelhos devem ser armazenados durante o período letivo, podendo optar por guardá-los em mochilas, bolsas lacradas, armários com chave ou até mesmo em caixas coletoras sob supervisão do professor.

Além disso, a resolução estabelece que a vigilância dos alunos não pode interferir no processo pedagógico. Isso significa que as escolas não podem interromper as aulas por períodos prolongados para fiscalizar o uso dos celulares. As punições para aqueles que desrespeitarem as normas devem ser definidas de maneira democrática, considerando sempre os direitos humanos.

Saúde Mental e Conscientização

Outro aspecto importante das diretrizes é a ênfase na saúde mental dos alunos. A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 sugere que os educadores sejam capacitados para identificar sinais de sofrimento emocional e que as escolas promovam campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do uso excessivo do celular. Além disso, é recomendado que as instituições de ensino incentivem atividades durante os intervalos que estimulem a convivência e a criatividade entre crianças e jovens.

Conclusão

Essas novas diretrizes do CNE representam um passo significativo na busca por uma educação mais integrada à realidade digital, mas também ressaltam a importância de um uso consciente e equilibrado da tecnologia. É fundamental que tanto educadores quanto alunos estejam cientes dessas orientações e trabalhem juntos para criar um ambiente escolar saudável, onde o aprendizado e o bem-estar dos estudantes estejam sempre em primeiro lugar.

O que você acha dessas novas diretrizes? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e compartilhe sua experiência sobre o uso de tecnologia nas escolas!