Mamografia: ANS muda critério etário para que planos de saúde recebam certificado de boas práticas

Novas Diretrizes da ANS para Rastreamento do Câncer de Mama

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu uma reunião com diversos especialistas para discutir e modificar os critérios que regem o rastreamento do câncer de mama. O principal objetivo dessa mudança é que os planos de saúde possam obter um certificado do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. Um dos pontos mais relevantes que surgiu dessa discussão foi a inclusão de um novo item que estipula que as operadoras devem garantir o rastreamento do câncer de mama para mulheres com idades entre 40 e 74 anos, sempre que houver uma indicação médica. Essa decisão vai ao encontro de preocupações que já vinham sendo levantadas por profissionais da saúde sobre a importância do diagnóstico precoce.

Critérios de Rastreio Mantidos e Novas Exigências

As diretrizes anteriores que exigiam que os planos convocassem as usuárias de 50 a 69 anos para realizar o exame a cada dois anos foram mantidas. Essa convocação é fundamental, pois o câncer de mama, quando detectado em fases iniciais, pode ser tratado de maneira mais eficaz. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a detecção precoce aumenta as chances de sucesso no tratamento.