A coluna da Fábia Oliveira apurou com exclusividade que a ação judicial movida por Victor Fasano contra a Rede Globo praticamente não teve tempo nem de esquentar. O processo, que discutia as reexibições da novela O Clone, foi extinto no último dia 15 de dezembro, poucos meses depois de ser protocolado. Ou seja, nasceu e morreu rápido. E o motivo não foi exatamente uma vitória da emissora, mas falhas no pedido apresentado pelo ator à Justiça.
Como já havia sido revelado anteriormente, Victor Fasano e a empresa Paisagio Comércio Vídeo Foto — da qual ele é sócio-administrador e que constava no contrato firmado com a Globo — alegaram que a emissora estaria reprisando a novela sem realizar os pagamentos que consideram devidos. Fasano interpretou o personagem Tavinho na trama, exibida originalmente em 2001 e que até hoje segue rendendo audiência e engajamento nas plataformas do grupo.
A ação foi iniciada em junho deste ano e tinha como ponto central a discussão sobre direitos de exibição. Segundo os autores, o contrato firmado à época não previa a exploração da obra em plataformas de streaming, como o Globoplay, nem em canais pagos como o Viva. Dessa forma, a Globo estaria lucrando com a novela sem repassar valores proporcionais aos artistas envolvidos. Um argumento que, vale lembrar, tem sido levantado por outros atores em disputas recentes e reflete uma discussão bem atual sobre direitos autorais na era digital.
Só que o processo esbarrou logo na largada. Em decisão recente, a juíza responsável pelo caso indeferiu a petição inicial apresentada por Victor Fasano. Para quem não está acostumado com o juridiquês, a petição inicial é o documento básico que dá início a uma ação judicial. Se ela não cumprir os requisitos previstos em lei, o processo simplesmente não anda.
No pedido apresentado à Justiça, Fasano e sua empresa solicitaram que a Rede Globo fosse condenada a pagar valores pela exploração de O Clone no Globoplay e no Canal Viva, além de multa contratual por supostas quebras de contrato e indenização por danos morais. Também pediram que a emissora apresentasse notas fiscais da época da novela e a cópia do contrato assinado em 2001.
O problema é que, segundo a magistrada, os pedidos não vieram acompanhados de valores definidos. A juíza destacou que o ator não atribuiu valor às condenações solicitadas, o que viola uma regra básica do Código de Processo Civil, que exige que os pedidos sejam certos e determinados. Em outras palavras: não basta dizer que quer receber, é preciso dizer quanto.
A decisão vai além. A magistrada observou que o próprio Fasano afirmou que alguns pagamentos estariam sendo feitos de forma incorreta pela emissora, com base em uma fórmula errada de cálculo. Para a juíza, se o ator tinha condições de afirmar isso, também deveria saber indicar qual seria o valor correto a receber. Além disso, ele não informou qual percentual de multa pretendia aplicar à Globo nem estipulou o valor da indenização por danos morais que pediu.
Diante dessa série de falhas, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito, ou seja, sem analisar se a Globo está certa ou errada no mérito da questão. Apesar do baque, a história ainda não acabou completamente. Esse tipo de extinção permite que Victor Fasano corrija os erros apontados, refaça a petição inicial e entre novamente com a ação, agora de forma mais organizada e dentro das exigências legais.
Em tempos em que novelas antigas seguem fazendo sucesso no streaming e gerando debates sobre contratos do passado, o caso de O Clone mostra que a discussão está longe do fim. Só vai precisar, da próxima vez, vir com números mais claros na ponta do lápis.