Recife é condenado a pagar danos após galho atingir carro em rua da capital

Justiça Pernambucana Determina Indenização por Danos Causados por Árvore em Recife

A Justiça de Pernambuco tomou uma decisão importante que pode servir de alerta para a gestão urbana em várias cidades brasileiras. O município do Recife e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) foram condenados a pagar uma indenização de R$ 21.949,96 a uma proprietária de veículo que teve seu carro danificado por galhos de uma árvore durante um episódio de chuvas e ventos fortes, ocorridos no bairro da Bomba do Hemetério, que fica na zona norte da capital pernambucana.

Entenda o Caso

A decisão, que foi proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, foi publicada na última quinta-feira, dia 2. Do total da indenização, R$ 18.949,96 referem-se a danos materiais, enquanto R$ 3 mil são destinados a danos morais. O incidente aconteceu por volta das 21h do dia 28 de janeiro de 2022 na rua Bomba do Hemetério, quando o veículo era conduzido por um motorista que tinha alugado o carro para realizar corridas através de um aplicativo.

A Omissão do Poder Público

A proprietária do carro alegou que a queda do galho da árvore, que pertence à espécie Terminalia catappa, popularmente conhecida como castanhola, foi resultado da falta de manutenção e poda preventiva por parte das autoridades responsáveis. Esse argumento trouxe à tona uma questão crítica: a responsabilidade do poder público em garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, especialmente em áreas urbanas onde a arborização é intensa.

A Defesa da Prefeitura

Em sua defesa, o município do Recife argumentou que a responsabilidade pela manutenção das árvores urbanas caberia exclusivamente à Emlurb. Além disso, o município sustentou que o ocorrido foi um caso fortuito ou uma força maior, uma vez que, naquele dia, houve registros de chuvas e rajadas de vento que chegaram a 43 km/h, resultando em mais de 35 quedas de árvores na cidade. A Emlurb, por sua vez, não apresentou defesa no prazo estipulado.

Decisão do Juiz

No entanto, ao analisar o caso, o juiz Marcos Antônio Tenório não aceitou os argumentos da Prefeitura. Em sua sentença, ele ressaltou que eventos climáticos como chuvas e ventos são comuns e previsíveis em uma cidade com clima tropical úmido, como o Recife. Por essa razão, o magistrado afirmou que é fundamental que o poder público tome medidas preventivas para evitar danos à população.

“Ventos e chuvas, ainda que em intensidade moderadamente elevada, inserem-se no espectro de eventos climáticos previsíveis para a região, sendo exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros.”

O juiz também destacou que não foram apresentados laudos ou relatórios que comprovassem a boa condição da árvore ou que indicassem a realização de inspeções prévias. Assim, ficou evidenciada a responsabilidade civil objetiva do município e da autarquia, mantendo-se o nexo entre a omissão e o dano causado.

Perspectivas Futuras

Embora a decisão tenha sido proferida, ainda cabe recurso ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco. Até o momento, a Prefeitura do Recife não se manifestou sobre a condenação, e o espaço permanece aberto para um posicionamento oficial.

Reflexões Finais

Esse caso levanta importantes questões sobre a responsabilidade urbana em relação à manutenção da arborização e à segurança da população. A gestão adequada dos espaços públicos é crucial para evitar tragédias e danos, além de promover um ambiente urbano mais seguro e agradável para todos. Fica a lição de que a prevenção deve sempre ser uma prioridade, especialmente em áreas com infraestrutura urbana tão densa como o Recife.



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