A Justiça Federal manteve a condenação do apresentador Sikêra Jr. e da RedeTV! ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido a declarações consideradas ofensivas contra a população LGBTQIA+. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou os recursos apresentados pelos réus e confirmou o entendimento da primeira instância.
O valor da indenização é resultado de duas ações civis públicas movidas após comentários feitos por Sikêra Jr. durante o programa Alerta Nacional, exibidos em 2021. As ações apontaram que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e tiveram caráter discriminatório, atingindo toda a comunidade LGBTQIA+.
O primeiro episódio ocorreu em 25 de junho de 2021. Na ocasião, o apresentador comentou uma campanha publicitária do Burger King divulgada durante o Mês do Orgulho LGBTQIA+. Enquanto criticava a participação de crianças em discussões sobre diversidade sexual, Sikêra fez declarações que associavam pessoas LGBTQIA+ à pedofilia e ao uso de drogas. Além disso, utilizou palavras consideradas ofensivas e depreciativas durante o programa.
Meses depois, em 26 de novembro do mesmo ano, uma nova fala voltou a gerar repercussão. Dessa vez, o apresentador comentou mudanças envolvendo personagens conhecidos, como Superman e Papai Noel, além de discutir o uso de banheiros femininos por pessoas trans. Durante a transmissão, ele voltou a relacionar a chamada “ideologia de gênero” à prática de pedofilia, afirmou que prisão seria a solução para determinadas situações e ainda fez novos comentários considerados ofensivos contra pessoas LGBTQIA+.
Ao analisar os recursos, os desembargadores do TRF4 decidiram por unanimidade manter a condenação. Para o colegiado, as declarações não estavam protegidas apenas pelo direito à liberdade de expressão, já que ultrapassaram esse limite ao associar um grupo social inteiro a crimes e estigmas sem qualquer fundamento.
Os magistrados também reforçaram que a RedeTV! possui responsabilidade civil sobre o conteúdo transmitido em sua programação. Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, a emissora não pode se eximir da responsabilidade pelas declarações exibidas ao público, uma vez que o programa fazia parte de sua grade oficial.
Outro argumento apresentado pela defesa também foi rejeitado. Os réus sustentavam que a União deveria responder por uma suposta falha na fiscalização do serviço de radiodifusão. No entanto, o tribunal entendeu que essa tese não afastava a responsabilidade direta do apresentador e da emissora pelas manifestações levadas ao ar.
Além de confirmar a indenização de R$ 300 mil, a decisão trouxe outro desdobramento importante. Os desembargadores atenderam parcialmente ao pedido do Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual e determinaram que Sikêra Jr. e a RedeTV! também arquem com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor total da condenação. O percentual segue o entendimento mais recente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos semelhantes.
Com isso, a decisão do TRF4 reforça o entendimento de que manifestações públicas que associem grupos sociais a práticas criminosas ou utilizem discurso discriminatório podem gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar. O julgamento também destaca que veículos de comunicação respondem pelo conteúdo divulgado em seus programas, especialmente quando há violação de direitos coletivos e da dignidade de grupos protegidos pela legislação brasileira.