Indenização de R$ 100 mil: Justiça de Minas Gerais reconhece falha do Estado em caso de morte sob custódia
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou uma decisão significativa ao determinar que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada filho de um homem que faleceu enquanto estava sob custódia estatal na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). Essa decisão foi resultado de um processo que começou há muitos anos, em 2007, quando o homem morreu dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, localizada no 2° Distrito Policial de Contagem.
O início do processo
A história começou com a ação movida pelos familiares do preso, que buscavam reparação por danos morais e materiais após a tragédia. Eles argumentaram que o Estado falhou em seu dever de proteger a vida do homem enquanto ele estava sob sua responsabilidade. Essa é uma questão extremamente delicada, pois a morte de uma pessoa sob custódia levanta questões sérias sobre a segurança e os direitos dos detentos.