A esposa de Zé Felipe, está enfrentando uma situação delicada. Isso porque Virgínia Fonseca está sendo acusada pelos seus seguidores de usar a imagem de suas filhas, Maria Flor e Maria Alice, para promover um aplicativo de apostas. Em suas redes sociais, a influenciadora compartilhou uma foto da família e, na legenda da publicação, promoveu uma rifa de R$ 4,99 que incluirá quatro ganhadores distintos.
“Pesado a imagem, dinheiro e criança, não curti”, criticou um fã. “Eu adoro a Virgínia mas dessa vez ela passou dos limites, se só os seguidores dela comprar apenas 1 vez ela arrecada mas de 215 milhões, se realmente tivesse vontade de ajudar, sorteava sem volta de ganho”, descascou mais uma internauta de plantão.
Para compreender melhor o fato, a CONTIGO! entrevistou exclusivamente dois advogados. De acordo com os especialistas em direito civil Matheus Tamada e Thyago Garcia, não é possível saber se o aplicativo divulgado pela influenciadora é de fato um jogo de azar. Vale lembrar que, de acordo com o artigo 52 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, a pena para comercialização da modalidade é de prisão de quatro meses a um ano, além de multa. A Lei 14.027, de 2020, estabelece regras para sorteios e brindes.
Apesar de não ser possível confirmar a naturalidade do aplicativo, é necessário indagar a divulgação: “Atualmente, o influenciador digital está utilizando sua abrangência e plataforma para promover um produto, portanto, ele pode estar sujeito a crimes relacionados à publicidade enganosa ou abusiva. Em casos nos quais o produto não atenda às expectativas anunciadas, o influenciador pode, inclusive, enfrentar processos legais, podendo ser responsabilizado junto com a loja/marca”, declara Matheus Tamada.
Thyago Garcia acrescenta que, mesmo que esse âmbito dos jogos virtuais ainda seja pouco discutido, é preciso que os influenciadores compreendam os danos que podem obter: “Mesmo que ainda não exista jurisprudência sobre o tema, pode-se inferir que, caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja aplicável, os influenciadores digitais são responsáveis de forma objetiva (ou seja, independentemente de culpa) e solidária juntamente com o fornecedor”.
Explorando da imagem?
No que tange o uso das imagens das Marias, os advogados reforçaram que tem leis que protegem a integridade da criança: “Posso opinar que, no Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) proíbe práticas que possam expor a integridade da criança ou adolescente a riscos, inclusive no que se refere à exploração de sua imagem. É fundamental que qualquer atividade envolvendo a imagem de uma criança para fins comerciais ou publicitários seja realizada com o devido respeito aos direitos e interesses da criança. A exploração da imagem de uma criança para divulgar uma marca sem o devido cuidado e respeito aos seus direitos pode ter sérias consequências jurídicas”, esclareceu Garcia.
E eles especificaram o que pode acontecer com Virgínia e Zé Felipe: “Em casos graves, a exploração indevida da imagem de uma criança pode levar a acusações criminais, dependendo das circunstâncias, sujeitando os pais a penalidades previstas no ECA, que podem incluir medidas protetivas, advertências e até mesmo perda do poder familiar em casos extremos. O Conselho Tutelar pode ser acionado para investigar a situação e tomar medidas para proteger os direitos e interesses da criança. Isso pode incluir intervenções, orientações ou encaminhamento do caso à autoridade competente”.
Para assimilar melhor a situação, a CONTIGO! conversou exclusivamente com dois advogados. Conforme os especialistas em direito civil Matheus Tamada e Thyago Garcia, não é possível saber se o aplicativo postado pela influenciadora é de fato um jogo de azar. Vale destacar que, de acordo com o artigo 52 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, a pena para comercialização da modalidade é de prisão de quatro meses a um ano, além de multa. A Lei 14.027, de 2020, determina regras para sorteios e brindes.
E, em casos ainda mais ponderados, as acusações podem resultar consequências severas: “Órgãos reguladores, como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), podem impor sanções, incluindo a proibição da publicidade que infrinja os direitos da criança. Em casos graves, os pais podem enfrentar acusações criminais por infrações previstas no ECA. As penalidades podem incluir multas, medidas socioeducativas ou até mesmo prisão. As autoridades podem ordenar a retirada imediata da publicidade que envolve a imagem da criança sem a devida autorização”, concluiu Matheus Tamada.