Danilo Sousa Cavalcante, um cidadão brasileiro de 34 anos, recebeu uma sentença de prisão perpétua nos Estados Unidos por ser considerado culpado do assassinato de sua ex-namorada, Débora Evangelista Brandão, também brasileira. A decisão foi proferida por um tribunal de primeira instância e foi noticiada pelo jornal norte-americano Daily Local.
De acordo com a publicação, o incidente teve lugar no ano de 2021, na localidade de Phoenixville, situada no estado da Pensilvânia. Durante esse episódio, o indivíduo brasileiro apunhalou fatalmente sua ex-companheira na presença dos filhos dela, que eram ainda crianças. Subsequentemente à ação, ele evadiu-se do local utilizando um veículo e acabou sendo detido no dia seguinte no estado de Virgínia, com o auxílio de dois amigos que também testemunharam o ocorrido.
Naquele mesmo ano, à TV Globo, a irmã da vítima revelou que Danilo estava tendo dificuldades em aceitar o término do relacionamento e que, desde o ano anterior ao crime, em 2020, ele já vinha proferindo ameaças a Débora. A cidadã brasileira residia nos Estados Unidos há cinco anos, junto com seus dois filhos, provenientes de um casamento anterior.
No decorrer do processo judicial, que teve uma duração aproximada de 20 minutos, o indivíduo limitou-se a expressar um breve pedido de desculpas. “Desejo expressar minhas desculpas a eles”, afirmou Cavalcante ao fazer referência aos filhos de Débora, assim como à irmã dela, Sarah Brandão.
No entanto, o magistrado Patrick Carmody ressaltou a ele que suas condutas contradiziam qualquer indício de arrependimento, e acrescentou que “caso estivesse genuinamente arrependido, teria admitido sua culpa, evitando assim que a irmã e a filha da vítima fossem submetidas a depoimentos”.

“Tomar a ação que resultou na [menina] revivendo o assassinato de sua mãe foi uma escolha deliberada de sua parte. Essa decisão refletiu um egoísmo evidente, demonstrando que priorizou seus próprios interesses em detrimento dessas crianças”, destacou o juiz.
A sentença estabelecida pelo juiz baseou-se nas provas apresentadas pela equipe de acusação da procuradoria do distrito, no testemunho da filha de Débora – que foi testemunha direta do incidente – e nos relatos dos vizinhos que prestaram auxílio ao resgatar as crianças naquela ocasião.
Os advogados públicos que representaram sua defesa admitiram perante o júri a responsabilidade dele, porém alegaram que suas ações ocorreram sob o impacto das emoções e deveriam resultar em uma condenação por um delito de gravidade inferior. A sugestão foi recusada pelo júri.
Os advogados de defesa também apresentaram a alegação de que Cavalcante enfrentou uma infância de privações no Brasil e também foi sujeito a abusos. “Frequentemente, esses indivíduos acabam cometendo os mesmos tipos de delitos dos quais foram vítimas”, ressaltou um dos promotores, sustentando que o brasileiro começou a se envolver com membros de grupos criminosos e desenvolveu dependências em drogas e álcool.
De acordo com as declarações de Deborah Ryan, a promotora encarregada do processo, toda a família da vítima está experimentando um profundo sofrimento decorrente da tragédia. Ela caracterizou as ações do cidadão brasileiro como sendo “cruéis, premeditadas e horrendas”, e acrescentou: “Ele não somente cometeu um assassinato brutal de Deborah Brandão, mas o fez na presença dos dois filhos dela”.
De acordo com informações fornecidas pela promotora, o indivíduo desejava o falecimento de sua ex-companheira, pois ela havia manifestado a intenção de revelar às autoridades que ele estava sendo procurado no Brasil por um homicídio. “Se a senhorita Brandão tivesse comunicado à polícia, isso teria resultado em sua prisão. Ele tomou essa medida para evitar que ela falasse. Trata-se de uma tragédia sem lógica e comovente. Ele a submeteu a um ataque mortal”, lamentou a promotora.