Julgamento Histórico: O STF e o Destino de Jair Bolsonaro
Recentemente, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), se juntou a Alexandre de Moraes para proferir um voto crucial na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus, todos acusados de tentativas de golpe de Estado. Com essa decisão, o placar já se encontra em 2 a 0 em favor da condenação. O próximo a votar é Luiz Fux, e se ele também se manifestar a favor, o STF terá a maioria necessária para responsabilizar Bolsonaro e os demais acusados.
As Acusações
Até o momento, tanto Dino quanto Moraes votaram pela condenação de Bolsonaro em cinco crimes específicos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, um dos réus, Dino levou em conta a suspensão da ação penal que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e referendada em parte pela Primeira Turma do STF, que cuida desse caso. Mesmo assim, ele votou pela condenação de Ramagem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada.
Penas Propostas
Dino argumentou que tanto Bolsonaro quanto o ex-ministro Walter Braga Netto tinham controle e liderança sobre as ações da organização criminosa e, portanto, deveriam ser punidos com penas mais severas. Por outro lado, os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, assim como Alexandre Ramagem, foram considerados por Dino como tendo uma participação de menor importância no caso, o que deve resultar em penas menores para eles.
De acordo com informações da CNN, a dosimetria das penas, ou seja, a definição dos valores a serem aplicados, será decidida ao final dos votos, caso haja condenação. Essa fase do processo é crucial, pois pode impactar significativamente o futuro dos réus.
Um Julgamento Político ou Legal?
Dino iniciou seu voto afirmando que o julgamento do plano de golpe não é diferente de qualquer outro caso, sendo pautado pelas mesmas leis e pelo devido processo legal. Ele rejeitou tentativas de politizar o julgamento ou a Suprema Corte, destacando que o STF já julgou figuras de diversos espectros políticos, sempre com base em provas e autos de cada caso, mantendo uma atuação técnica e imparcial.
A Inanistabilidade dos Crimes
Outro ponto importante abordado por Dino foi a questão da anistia. Ele deixou claro que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de anistia, citando votos anteriores de ministros que respaldam essa opinião. Um dos votos mencionados foi o de Luiz Fux, que tem demonstrado divergências em relação à posição predominante de condenar todos os réus com penas severas.
Consunção e Atos Executórios
Dino também se opôs à ideia de que não haveria separação entre “crime meio e crime fim”, indicando que ele é contra a redução das penas. Durante a fase de instrução penal, as defesas tentaram argumentar que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um meio para o golpe de Estado, portanto, os réus não deveriam ser punidos duas vezes. Esse conceito é conhecido como “consunção” e é um princípio reconhecido no mundo jurídico.
Além disso, o ministro defendeu que o plano de golpe não se limitou apenas a “atos de preparação” que, segundo algumas defesas, não foram adiante. Dino afirmou que houve atos executórios, ou seja, os réus realmente agiram e iniciaram um golpe de Estado. Ele enfatizou que os atos preparatórios são, por si só, uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Rebatendo Argumentos
Com um toque de ironia, Dino refutou os argumentos de advogados que alegavam que não houve violência ou grave ameaça por parte dos réus. Ele destacou que a violência e a grave ameaça estavam, sim, presentes nas ações executórias. “Houve uma invasão violenta dos Três Poderes. Não conheço nenhum caso na história em que manifestantes tenham se dirigido a policiais afirmando: ‘Por favor, eu vou romper esse cerco policial e trouxe flores, chocolates e bombons’”, comentou Dino, sublinhando a seriedade da situação.
A Delação de Mauro Cid
Por fim, Dino votou a favor da manutenção da delação do tenente-coronel Mauro Cid, afirmando que leu todos os depoimentos e constatou que não havia “diversas delações contraditórias”, mas sim depoimentos que se complementavam e abordavam assuntos distintos. Moraes, mais cedo, já havia mencionado que aqueles que questionam a quantidade de depoimentos de Cid, alegando serem contraditórios, estão beirando a litigância de má-fé.
Luiz Fux também expressou reservas quanto ao número de depoimentos apresentados por Cid, afirmando que analisaria a questão em um momento oportuno. O desfecho desse julgamento é aguardado com grande expectativa, uma vez que pode ter implicações profundas para a política nacional e o entendimento sobre a manutenção da democracia no Brasil.
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