Um vídeo divulgado pela influenciadora Belle Belinha causou grande repercussão nas redes sociais, pois mostra ela oferecendo bebida alcoólica a uma criança. O vídeo rapidamente se tornou viral e foi removido da conta oficial da celebridade da internet. Nas imagens, Belle pede à criança que cheire a bebida com sabor de blueberry e, em seguida, faz um brinde para que ambas bebam juntas.
“Estou aqui com a mini querida ‘hablando’ (falando) horrores. Ela vai experimentar pela primeira vez. É de blueberry, meu favorito. Cheire”, diz Belle Belinha oferecendo uma garrafa com um líquido azul da marca Corote.
“O cheiro é bom”, fala a criança e em seguida ingere a bebida.
“Você tomaria outro?”, segue insistindo Belle Belinha, e logo em seguida faz um brinde para encerrar o vídeo.
A venda, o fornecimento ou a facilitação do acesso de menores de idade a bebidas alcoólicas constitui um crime de acordo com a Lei 13.106/2015. Aqueles que praticam essa conduta estão sujeitos a uma pena de detenção de dois a quatro anos, além de uma multa de três a dez mil reais.
Nas redes sociais, os fãs expressaram sua reprovação em relação à atitude da influenciadora e exigiram um posicionamento por parte dela. A bebida mostrada no vídeo é a Corote, da marca Missiato. Ao serem contatados pela reportagem, nenhum dos envolvidos respondeu até o momento.
Influencers que deram banana para crianças negras têm redes bloqueadas
A juíza substituta Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São Gonçalo/RJ, emitiu uma liminar que determina o bloqueio, por seis meses, dos perfis e conteúdos das redes sociais YouTube, Instagram e TikTok das influenciadoras digitais Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves.
As duas mulheres estão sendo investigadas devido à publicação de imagens em que oferecem bananas e um macaco de pelúcia como “presentes” para crianças, registrando suas reações.
O Ministério Público está analisando as redes sociais de Kérollen e Nancy em relação a possíveis violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, devido aos vídeos que expõem as crianças a situações constrangedoras e degradantes.
A juíza ordenou o bloqueio dos perfis e conteúdos no YouTube, Instagram e TikTok das mulheres pelo período de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.
Além disso, foi determinada a remoção dos vídeos nos perfis mencionados que contenham conteúdo violando os direitos das crianças e adolescentes.
Na decisão, a juíza ressaltou o grande número de seguidores e a ampla repercussão das imagens, indicando que isso poderia ter possibilitado a obtenção de lucro através das publicações, em detrimento dos direitos fundamentais da criança.
“Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. Frise-se ainda que a ampla repercussão e disseminação das publicações podem ter sido “monetizadas”, trazendo além da grande visibilidade, lucros financeiros às requeridas às custas de situações que afrontam direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana.”
Apesar de destacar que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, a juíza enfatizou que esse direito não é absoluto e ilimitado.
“É cediço que a Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana.”