Justiça reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União

A Decisão da Justiça sobre o Cristo Redentor: O que Você Precisa Saber

A questão que envolve a área do Alto do Corcovado, onde se ergue o imponente Cristo Redentor, tomou um novo rumo com a recente decisão da Justiça Federal. A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a área pertence à União, mantendo a reintegração de posse em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é o órgão responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca. Essa decisão não apenas esclarece a situação jurídica do local, mas também levanta diversas questões sobre a história e a gestão do patrimônio cultural no Brasil.

O Início da Controvérsia

A polêmica começou em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro apresentou embargos de terceiros com o objetivo de contestar uma ação que exigia a retirada de lojistas que estavam estabelecidos na área. A Mitra alegava, com base em documentos apresentados, ser a proprietária do terreno que abriga não só a famosa estátua do Cristo Redentor, mas também o pedestal, a capela Nossa Senhora Aparecida e os estabelecimentos comerciais ali localizados.

Essa alegação da Mitra levou a uma série de investigações e análises que culminaram na decisão atual. A Justiça, ao analisar o caso, solicitou uma perícia técnica e a apresentação de documentos históricos relevantes. Entre esses documentos, estavam uma carta de aforamento de 1934 e um termo de cessão gratuita de 1981, que a Mitra usou para reforçar sua reivindicação.

A Análise da Justiça

Apesar das evidências apresentadas pela Mitra, a sentença judicial concluiu que esses documentos não eram suficientes para comprovar a posse da área. Por exemplo, a carta de aforamento mencionada abrangia apenas uma área de 477,54 m², que se localizava adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro do Corcovado, e não incluía o monumento ou as lojas. A juíza federal Maria Alice Paim Lyard enfatizou que, mesmo que a Igreja tenha sido a responsável pela construção do monumento, isso não conferia a ela direitos sobre o terreno onde está erguido o Cristo.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), também apresentou argumentos convincentes. Eles sustentaram que o polígono referenciado na documentação da Mitra não coincide com a localização das lojas ou com o platô que abriga o Cristo Redentor. Além disso, a AGU destacou a caducidade da carta de aforamento devido à falta de pagamento do foro e a revogação da cessão gratuita em 1991, pontos que foram aceitos pela juíza.

Aspectos Jurídicos em Jogo

A decisão judicial não se baseou apenas em documentos contemporâneos, mas também considerou pareceres jurídicos da época da construção da estátua. Esses pareceres defendiam que o local deveria ser mantido como um bem público e que a presença do Cristo Redentor não implicava a transferência de propriedade para a Igreja, nem restringia o uso coletivo da área. A juíza, ao analisar todos esses fatores, concluiu que, embora a Igreja tenha desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento do projeto e na construção do monumento, isso por si só não conferia a ela um direito real sobre o imóvel.

Na sentença, a juíza escreveu: “O exercício do domínio de fato por certo período sobre área bastante superior à que lhe foi concedida mediante aforamento não acarreta a constituição de direito real sobre bem integrante do patrimônio da União”. Essa afirmação deixa claro que a Justiça entende a importância do Cristo Redentor como um símbolo nacional e um patrimônio que deve ser protegido e mantido sob a égide do Estado.

Repercussões e Próximos Passos

A decisão reafirma a validade da reintegração de posse da área, que já foi efetivada, e determina que a parte que perdeu a ação arque com as custas processuais, além dos honorários advocatícios e periciais. Em uma nota divulgada, a Mitra Arquiepiscopal do Rio esclareceu que a área do Santuário Cristo Redentor não está em disputa judicial e que a ação foi movida exclusivamente contra os lojistas, participando do processo apenas como terceira interessada.

Considerações Finais

Essa decisão da Justiça Federal é um marco importante na proteção do patrimônio cultural brasileiro, especialmente em um país onde questões de propriedade e gestão de bens públicos frequentemente geram controvérsias. O Cristo Redentor, além de ser um ícone do Rio de Janeiro, é um símbolo de união e fé para milhões de pessoas ao redor do mundo. Assim, é fundamental que sua gestão e preservação estejam sempre alinhadas com os interesses da sociedade.

Convido você a refletir sobre a importância do patrimônio cultural e a como ele é gerido em nosso país. O que você acha da decisão? Deixe suas opiniões nos comentários abaixo!