Caso Miguel: Justiça condena patrões de Mirtes a pagarem R$ 2 milhões por trabalho na pandemia

O TRT6 determinou que Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré pelo PSB, e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, devem pagar uma indenização de R$ 2.010 milhões à família de Miguel, o menino que faleceu após cair do 9º andar do edifício de luxo onde residiam no Centro do Recife.

Além disso, Sarí enfrenta uma condenação de oito anos e seis meses de prisão, no contexto criminal, por abandono de incapaz que resultou em morte. É importante ressaltar que ela aguarda o desenrolar do processo em liberdade e recentemente foi aprovada em um curso de medicina.

A sentença da Justiça do Trabalho foi emitida em 6 de setembro e estipula que o montante seja entregue a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do jovem, como compensação por danos morais. Ambas desempenhavam funções na residência da família Corte Real, embora fossem remuneradas com recursos públicos.

O juiz do trabalho, João Carlos de Andrade e Silva, justificou na sentença que a mãe e a avó de Miguel merecem indenização tanto pela perda do menino como pelo trabalho realizado durante a pandemia de Covid-19. A defesa dos empregadores afirmou que planeja recorrer da decisão.

Em entrevista ao G1, Mirtes Renata expressou que considera a decisão trabalhista uma conquista significativa.

“Ela representa um sentimento de satisfação diante da sentença, e muitas vezes as pessoas só refletem sobre as consequências de seus atos quando isso afeta suas finanças. Neste momento, estamos aguardando as próximas etapas. O meu principal objetivo é buscar justiça pela perda do meu filho. […] Eu compreendo que isso não trará meu filho de volta, mas me proporciona uma sensação de dever cumprido e de justiça”, afirmou Mirtes.

A mãe de Miguel também mencionou que, embora esteja contente com a decisão trabalhista, ainda aguarda o julgamento de recursos relacionados à condenação de Sarí Corte Real no âmbito criminal. O processo está atualmente em andamento na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Atualmente, o processo está na fase de apelação, aguardando a resposta dos desembargadores. Nesse momento, aproveito para fazer um apelo ao TJPE para que acelere o caso do meu filho. Já se passaram um ano e quatro meses desde a condenação, e ainda estamos aguardando a atuação dos desembargadores”, afirmou.

Dentro do processo, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva observou que ao permitirem que Miguel estivesse presente no local de trabalho da mãe, os empregadores assumiram a responsabilidade por possíveis danos à criança.

“A evidência é clara de que a morte de Miguel resultou diretamente das ações ilícitas dos réus, que permitiram a presença da criança no ambiente de trabalho e não agiram conforme o esperado para protegê-la”, declarou na decisão.

Karla Cavalcanti, a advogada que representa a família no processo trabalhista, destacou que a condenação representa uma medida de caráter socioeducativo e jamais poderá compensar a perda que a família sofreu.

“Evidencia-se a clara violação enfrentada por Mirtes e Marta, não apenas no que diz respeito à tragédia de Miguel, mas também devido às diversas violações dos termos contratuais na relação de trabalho. Apesar do cumprimento da lei pela Justiça, como ocorreu neste caso com a condenação dos antigos empregadores, é importante lembrar que nenhuma decisão ou quantia financeira poderá substituir a vida que Miguel teria, junto à sua família”, afirmou.

Em 28 de julho, o casal recebeu uma condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento de R$ 386 mil por danos morais coletivos à família. Isso porque ambas as mulheres trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram remuneradas pelo município.

Os ministros do TST seguiram a argumentação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a existência de casos de racismo estrutural, sexismo e discriminação de classe na contratação de Mirtes e Marta.

Entretanto, dado que se trata de uma ação civil pública, os fundos especificados para o pagamento não serão destinados diretamente à mãe de Miguel. Em vez disso, esses recursos podem ser direcionados para o Fundo Estadual do Trabalho (FET), o Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat), ou para organizações e instituições que prestam serviços de relevância à sociedade.