Nesta última segunda-feira (30), o Ministério Público Federal da Paraíba entrou com uma ação penal contra José Siqueira Barros Júnior, o relevante apresentador Sikêra Jr, solicitando sua prisão e pagamento de multa pelo crime de racismo, que aconteceu no dia 5 de junho de 2018, durante a transmissão do programa “Cidade em Ação”, na TV Arapuan, afiliada à emissora RedeTV no estado.
Na oportunidade, o comunicador enunciou inúmeras falas racistas e misóginas contra uma jovem negra sob custódia do Estado. Na ação protocolada nesta semana, o MPF menciona que o comunicador extrapolou os limites da liberdade de expressão ao estimular, inflamar e propagar discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização, violentando a dignidade humana, como está escrito na Constituição Federal em seu artigo 1°.
Conforme com o MPF, Sikêra Júnior praticou crime de racismo, tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89, “pois praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa“, diz a ação. Vale tressaltar que a atual constituição brasileira considera racismo um crime inafiançável e imprescritível. O julgamento da ação ficará incumbido pela 16ª Vara Federal na Paraíba, que por sua vez, não prevê acordo com o comunicador.
Campeões em violação de direitos
Em se tratando sobre violações de direitos humanos na radiodifusão brasileira, Sikêra Jr sempre tem o seu nome envolvido. Em 2015, o Intervozes, Artigo 19 e Andi – Comunicação e Direitos, juntamente com o Ministério Público Federal, realizaram um monitoramento detalhado de 28 programas de rádio e TV ao longo de 30 dias. O estudo apontou o número assustador de 4.500 violações de direitos humanos, que não respeitavam 12 leis brasileiras e sete tratados multilaterais. Entre as violações estão o desrespeito à presunção de inocência; incitação ao crime, à violência, à desobediência às leis ou às decisões judiciárias; exposição indevida de pessoas e famílias; discurso de ódio e preconceito; identificação de adolescentes em conflito com a lei; violação do direito ao silêncio; tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante.
É extremamente importante destacar que esses não são episódios isolados. É uma prática comum de emissoras que apelam ao sensacionalismo, à desinformação e à violação das leis que regem a radiodifusão no Brasil visando o lucro. Além de Sikêra Jr., outros apresentadores são famosos por infringirem a legislação vigente.
É o caso de Luiz Bacci, âncora do Cidade Alerta, da RecordTV. Em fevereiro de 2020, o comunicador revelou ao vivo para a mãe que sua filha havia sido assassinada. “A senhora quer mesmo saber das novidades?”, disse à mulher. Na oportunidade, o Intervozes apresentou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC – MPF) um requerimento de providências legais para a responsabilização da emissora por destrato e inadequação às normas para a radiodifusão brasileira e aos direitos humanos.