Se condenado, Bolsonaro pode ter prisão imediata pós-julgamento?

O Julgamento de Bolsonaro: O que Esperar e Como Funciona o Processo

Na próxima terça-feira, dia 2, vamos assistir um momento histórico no Brasil. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que fez parte da história recente do país, enfrentará o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está sendo julgado junto com mais sete indivíduos que são considerados parte do núcleo central de uma ação relacionada a um plano de golpe de Estado, o que gera muitas expectativas e discussões no cenário político e jurídico.

Contexto do Julgamento

Segundo o professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, o cenário jurídico é claro: se houver uma condenação, a pena pode ser executada imediatamente. Essa situação traz à tona uma série de questões sobre o processo, que é complexo e cheio de nuances. Vamos entender melhor como isso funciona.

Como Funciona o Processo Judicial?

O julgamento ocorrerá com cinco ministros da Primeira Turma do STF, e é importante notar que há a possibilidade de embargos. Entretanto, na maioria das vezes, não existe uma instância superior para recorrer dessa decisão. Sampaio explica que a única exceção seria o uso de embargos infringentes, que só podem ser utilizados se houver pelo menos dois votos divergentes entre os ministros. Atualmente, a análise aponta que, se houver condenação, é previsto apenas um voto contrário.

Etapas do Julgamento

  • Votação na 1ª Turma: São cinco ministros que participarão do julgamento.
  • Possibilidade de Embargos: Após a votação, poderá haver embargos infringentes, mas isso depende de votos divergentes.
  • Trânsito em Julgado: Se os embargos não forem cabíveis, a decisão se torna definitiva.
  • Execução da Pena: Após o trânsito em julgado, a pena deve ser cumprida imediatamente.

Resumindo, se houver uma condenação e não houver espaço para embargos infringentes, a execução da pena pode começar logo após a conclusão do julgamento.

Crimes Imputados a Bolsonaro

O caso de Bolsonaro envolve cinco crimes que foram imputados a ele no âmbito da Ação Penal 2668. Estes crimes são:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  2. Golpe de Estado;
  3. Organização criminosa armada;
  4. Dano ao patrimônio público da União;
  5. Deterioração de patrimônio tombado.

Estes crimes são graves e a ação está tramitando no STF devido ao foro privilegiado que as autoridades possuem. Portanto, o julgamento ocorrerá em uma única instância, o que torna o caso ainda mais significativo.

Possibilidade de Prisão Preventiva

Uma dúvida que paira sobre o caso é se Bolsonaro poderia ser submetido a uma prisão preventiva em um presídio antes do julgamento terminar. Sampaio menciona que, teoricamente, isso poderia ocorrer com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, caso houvesse algum descumprimento das cautelares ou um risco concreto à investigação. No entanto, ele acredita que essa possibilidade é pouco provável, especialmente considerando a idade de Bolsonaro, que tem 70 anos, e suas condições de saúde.

Além disso, a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestou contra um aumento do policiamento na residência de Bolsonaro, afirmando que não há necessidade de medidas tão drásticas, uma vez que não foram relatados incidentes graves no local.

Expectativas para o Julgamento

Mesmo que haja uma condenação e a execução da pena seja imediata, Sampaio avalia que a manutenção do regime domiciliar é a opção mais provável, tendo em vista questões humanitárias e de saúde, semelhante ao que aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor, que cumpre sua pena em casa.

Entenda como será o desenrolar do julgamento:

  • Sessões: O julgamento terá cinco dias, podendo haver até duas sessões em três deles, totalizando até 27 horas de análise.
  • Votos: Os ministros apresentarão seus votos, e se necessário, poderão pedir vista, o que pode atrasar o desfecho do caso.
  • Condenação ou Absolvição: Se for condenado, a próxima etapa será a dosimetria da pena.
  • Embargos: Embargos infringentes só existem se houver dois ou mais votos divergentes.
  • Trânsito e Execução: Sem embargos, a decisão transita em julgado e a pena é executada.

Por fim, a decisão caberá à Primeira Turma do STF. Estamos prestes a viver um momento decisivo na política brasileira, e todos os olhos estarão voltados para o que ocorrerá nos próximos dias. O que você acha sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários!